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Ministério das Comunicações regulamenta programa de estágio para graduação e pós-graduação

Nova portaria define regras para seleção, contratação, jornada, duração e reserva de vagas para estudantes que atuarem no Ministério das Comunicações.


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O Ministério das Comunicações publicou a Portaria MCom nº 22.900, de 3 de junho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos do Programa de Estágio de Educação Superior nas modalidades de graduação e pós-graduação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e passa a disciplinar a participação de estudantes no âmbito da pasta federal.

O programa é destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para ingressar no estágio de graduação, o estudante deverá estar matriculado a partir do primeiro semestre do curso. Já a modalidade de pós-graduação contempla alunos de cursos lato sensu e stricto sensu com carga mínima de 360 horas.

A medida também formaliza regras para recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento e desligamento dos estagiários, além de definir responsabilidades do Ministério das Comunicações, das instituições de ensino, dos supervisores e do agente de integração responsável pela operacionalização do programa.

Reserva de vagas e critérios de participação

Entre os pontos definidos pela portaria está a reserva de vagas para grupos específicos. O texto assegura:

  • mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência;
  • 30% das vagas para estudantes negros e pardos, indígenas e quilombolas.

O quantitativo total de estagiários poderá chegar a até 20% da força de trabalho do Ministério, observados os limites previstos na legislação e a disponibilidade orçamentária.

Também fica vedada a contratação de estudantes que possuam outro estágio remunerado ou vínculo profissional em entidade pública federal, estadual ou municipal.

Como será a seleção dos estagiários

De acordo com a regulamentação, os processos seletivos serão conduzidos pelo agente de integração contratado pelo Ministério das Comunicações.

A seleção poderá envolver:

  • análise curricular;
  • entrevistas;
  • provas, quando cabíveis;
  • avaliação de habilidades.

As vagas deverão ser divulgadas amplamente pelo agente de integração, e todos os candidatos precisarão estar cadastrados na plataforma utilizada pela instituição responsável pelo recrutamento.

Jornada e duração do estágio

A jornada máxima para estudantes de ensino superior será de:

Item Regra
Jornada diária Até 6 horas
Jornada semanal Até 30 horas
Duração mínima 6 meses
Duração máxima 2 anos*

* O limite de dois anos não se aplica a pessoas com deficiência.

A portaria prevê ainda redução da carga horária pela metade durante períodos de avaliação acadêmica, mediante comprovação junto à instituição de ensino.

Recesso e benefícios

Os estagiários terão direito a recesso remunerado proporcional ao período efetivamente estagiado.

Após um ano completo de estágio, o recesso será de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. O período poderá ser dividido em até três etapas.

A norma também prevê pagamento de bolsa-estágio e auxílio-transporte, conforme valores definidos nos normativos vigentes e nos contratos firmados pelo Ministério.

Atividades e limitações

O documento reforça que o estágio possui caráter educativo e não pode substituir mão de obra regular da administração pública.

Entre as vedações estabelecidas estão:

  • execução de atividades típicas de servidores públicos;
  • realização de trabalhos particulares para servidores;
  • atuação em atividades incompatíveis com o curso;
  • exercício de funções que caracterizem vínculo empregatício.

A portaria também permite que estagiários participem do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Ministério, desde que observadas as regras específicas do modelo.

O que muda com a nova regulamentação

A publicação consolida as regras internas do Programa de Estágio do Ministério das Comunicações, criando um marco normativo para recrutamento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação na pasta.

Segundo o texto, o objetivo é proporcionar experiências de aprendizagem social, profissional e cultural, além de contribuir para a formação acadêmica e para o desenvolvimento de profissionais qualificados.

A Portaria MCom nº 22.900 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Os detalhes completos, incluindo responsabilidades dos participantes, critérios de avaliação e procedimentos administrativos, constam no ato oficial publicado pelo Ministério das Comunicações. Esta matéria resume os principais pontos da norma e não substitui a consulta ao documento integral.





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