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Alvarães regulamenta jornada de efetivos e fixa expediente de oito horas em repartições

Norma publicada hoje (25) organiza jornadas, horários e frequência e alcança servidores dos concursos de 2005 e 2014


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A Prefeitura de Alvarães, no Amazonas, publicou nesta terça-feira, 25 de agosto, uma nova regulamentação para o cumprimento e o controle da jornada dos servidores efetivos da Administração Direta. A Instrução Normativa nº 01/2026-SEMAP disciplina a distribuição das cargas horárias, o expediente administrativo, as escalas, a frequência e a autorização excepcional de turnos de seis horas. A norma entrou em vigor com a publicação.

Para os servidores sujeitos a 40 horas semanais e lotados em unidades submetidas ao expediente administrativo ordinário, o cumprimento será de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira. O horário definido é das 8h às 12h e das 13h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço não contabilizado como tempo de trabalho.

A regulamentação também define como serão observadas as jornadas dos servidores oriundos dos concursos públicos de 2005 e 2014. No primeiro grupo, a norma determina a aplicação da regra geral de 40 horas semanais prevista na Lei Municipal nº 014/93, ressalvadas cargas diferentes estabelecidas em lei ou legislação específica. Para o concurso de 2014, permanecem as jornadas de 20, 30 e 40 horas expressamente indicadas no edital daquele certame.

Regra de 40 horas alcança cargos do concurso de 2005

A instrução normativa registra que o Edital do Concurso Público nº 01/2005 não fixou jornada semanal específica para os cargos relacionados e estabeleceu que os candidatos nomeados passariam a ser regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Alvarães.

Com base nessa previsão, a Prefeitura aplica aos servidores oriundos do certame a regra geral de 40 horas semanais do artigo 22 da Lei Municipal nº 014/93. O Anexo I relaciona 36 cargos alcançados por esse enquadramento, entre eles Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Professor, Pedagogo, Guarda Municipal, Vigia e Fiscal de Rendas.

A regra admite exceções. Se houver duração diferente estabelecida em lei específica ou na legislação profissional aplicável ao cargo, essa jornada deverá ser observada. A norma também ressalva eventuais disposições legais específicas supervenientes.

Caso um documento funcional ou norma específica indique duração diferente daquela aplicada pela instrução, a situação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para conferência. Havendo dúvida de juridicidade, o caso deverá ser submetido à Procuradoria do Município.

Concurso de 2014 mantém cargas previstas no próprio edital

Para os servidores do Concurso Público nº 01/2014, continuam valendo as cargas horárias expressamente previstas na Tabela I do edital de abertura da seleção, sem prejuízo de legislação específica superveniente.

Auxiliares de Serviços Gerais das zonas I, II, III e IV, merendeiras das quatro zonas, Vigia da zona urbana e Nutricionista têm jornada de 40 horas semanais. O cargo de Pedagogo tem 30 horas, enquanto Professor, tanto na zona urbana quanto nas zonas I a IV, permanece com 20 horas semanais.

Nos cargos de 30 horas, a jornada poderá ser distribuída em seis horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, conforme a organização da unidade e salvo disposição específica em sentido diferente.

Já os servidores com jornada de 20 horas, incluindo os professores do concurso de 2014, deverão cumprir integralmente a carga conforme a organização da unidade, o calendário e a legislação específica da área.

Turno de seis horas será excepcional e depende de autorização

A nova regulamentação também permite, excepcionalmente e por necessidade do serviço devidamente justificada, a adoção de turno diário ininterrupto de seis horas para servidor sujeito ao expediente ordinário de oito horas.

O pedido deverá partir do chefe do setor e informar quem será abrangido, cargo, lotação, justificativa administrativa, horário proposto, período de vigência e a forma de continuidade do atendimento ao público. Para cargos de 40 horas semanais, será necessário indicar ainda a escala ou a forma de cumprimento das horas restantes.

A instrução deixa expresso que o turno de seis horas não reduz, por si só, a jornada legal. Nos cargos de 40 horas, o total semanal deverá ser preservado por escala, compensação ou outra forma legal previamente aprovada, salvo quando lei específica estabelecer jornada inferior.

O regime não poderá começar antes da autorização formal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A autorização terá caráter precário, poderá ser concedida por prazo determinado e revista ou revogada a qualquer tempo por necessidade do serviço.

Frequência e escalas entram no controle das chefias e do RH

Além da carga horária, a regulamentação atribui às chefias imediatas a organização das escalas, a fiscalização do cumprimento da jornada e o ateste mensal da frequência dos servidores sob sua responsabilidade. Faltas, atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências funcionais deverão ser comunicados ao setor de Recursos Humanos.

Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão, escala, funcionamento noturno, atendimento ininterrupto ou horário diferenciado, a chefia deverá formalizar escala própria, preservar integralmente a carga horária semanal do cargo e encaminhar o documento à Secretaria de Administração para registro e controle.

O RH deverá adequar registros funcionais, controles de frequência e orientações internas às jornadas definidas pela instrução. Os registros terão de refletir os horários efetivamente cumpridos, incluindo entrada, saída e intervalo, quando houver.

A Instrução Normativa nº 01/2026-SEMAP é datada de 21 de agosto e leva os nomes do secretário municipal de Administração e Planejamento, Clovenildo Souza de Macedo, e do procurador do Município, Rogério da Silva Rodrigues. A publicação ocorreu nesta terça-feira, 25 de agosto, na edição 4178 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. A íntegra pode ser consultada na publicação oficial.

O texto oficial reúne as regras de jornada, expediente e controle de frequência e deve ser consultado especialmente nos casos em que o cargo esteja sujeito a legislação específica ou regime diferenciado.





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