A Prefeitura de Abaiara, no Ceará, prorrogou por mais 12 meses a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 da Secretaria Municipal de Educação. A medida, publicada nesta segunda-feira (24), mantém válidos os resultados, a ordem de classificação e o banco de profissionais habilitados para os cargos de Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Serviços Gerais da rede municipal.
Com a prorrogação, a Secretaria de Educação poderá continuar utilizando a classificação do seletivo para realizar novas convocações e contratações temporárias. As chamadas, porém, não serão automáticas: dependerão da existência de carência de pessoal, da necessidade e do interesse da administração e da disponibilidade orçamentária e financeira.
A Portaria nº 029/2026 – SME também determina que a ordem de classificação deverá ser respeitada. Para quem permanece no banco, esse é o principal efeito prático do ato: o resultado não perde validade ao final do período inicialmente previsto e poderá continuar servindo de base para preenchimento de demandas temporárias da rede municipal de ensino.
Prorrogação começa após o fim da validade original
Os 12 meses adicionais não são contados a partir da publicação da portaria. Segundo o ato, o novo período começará imediatamente depois do término da validade original do processo seletivo, sem interrupção entre as duas vigências.
O Edital nº 006/2025, citado pela Secretaria, estabeleceu validade de até 12 meses a partir da homologação do resultado final e permitiu uma única prorrogação por igual período.
A portaria enviada à publicação não informa a data da homologação do resultado final. Por isso, a partir deste documento, não é possível estabelecer a data exata em que começa ou termina o período adicional.
Convocação continua condicionada à demanda da Educação
A extensão da validade mantém os candidatos classificados disponíveis para eventuais chamadas, mas não cria garantia individual de contratação.
A própria portaria determina que as convocações deverão considerar, em conjunto:
- a ordem de classificação;
- a existência de carência temporária de pessoal;
- a necessidade e o interesse da administração;
- a disponibilidade orçamentária e financeira;
- as demais condições previstas no Edital nº 006/2025 e na legislação municipal.
O texto é expresso ao estabelecer que a prorrogação “não gera direito subjetivo à contratação”. Dessa forma, a permanência no banco conserva a possibilidade de convocação durante a nova vigência, mas as admissões continuam vinculadas às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado e classificação permanecem inalterados
Além de ampliar a validade, a Prefeitura manteve sem alterações os resultados já apurados e a posição dos candidatos no processo seletivo. O cadastro de profissionais habilitados continuará vigente durante todo o período de prorrogação.
As demais regras do Edital nº 006/2025 também permanecem em vigor sempre que não tenham sido expressamente modificadas pela Portaria nº 029/2026.
A Secretaria justificou a decisão pela continuidade dos serviços públicos essenciais na rede municipal e pela permanência da necessidade temporária de profissionais nas unidades educacionais de Abaiara.
A portaria foi assinada em 19 de agosto pelo secretário municipal da Educação, Alrizio Sergio Alves Borges, e publicada na edição nº 4037 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 24 de agosto de 2026.
Os candidatos podem consultar a íntegra da Portaria nº 029/2026 – SME e verificar a autenticidade da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, utilizando o código identificador 95A2E553.
