A Prefeitura de Maxaranguape, no Rio Grande do Norte, formalizou nesta semana uma nova base legal para contratações temporárias no âmbito do Executivo municipal. A Lei nº 1120/2026, sancionada pela prefeita Maria Erenir Freitas de Lima e publicada em 22 de abril de 2026, estabelece as normas gerais para admissões por tempo determinado, além de instituir oficialmente o regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
O texto surge como marco regulatório para situações em que a administração pública precise suprir demandas urgentes e transitórias. A medida revoga integralmente a Lei nº 405/2001, que tratava do tema até então, e atualiza os parâmetros de contratação conforme a realidade administrativa atual do município.
A nova legislação delimita, de forma objetiva, em quais cenários a contratação temporária poderá ocorrer. Entre eles, estão situações de calamidade pública, execução de programas sociais, déficit de servidores efetivos e demandas decorrentes de convênios com outros entes públicos. O levantamento do Concurso News aponta que a lei não detalha cargos ou quantitativos, deixando essas definições para normas futuras.
O recrutamento de profissionais deverá ocorrer exclusivamente por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação e respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Regras para contratação e duração dos vínculos
A legislação define que os contratos terão duração máxima de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja justificativa formal. Os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem geração de vínculo permanente com a administração.
Outro ponto central diz respeito à remuneração. O texto estabelece que os valores pagos não poderão ultrapassar os vencimentos dos servidores efetivos que desempenham funções semelhantes. Além disso, benefícios e vantagens típicas do quadro permanente não serão estendidos aos contratados temporários.
As hipóteses de rescisão também foram regulamentadas. Os contratos poderão ser encerrados ao fim da vigência, por infração disciplinar, nomeação de servidores concursados ou por interesse da administração pública.
Estrutura dos futuros processos seletivos
Embora institua o processo seletivo simplificado, a lei não traz detalhamento operacional sobre etapas, critérios de avaliação ou pontuação. Segundo o próprio texto, essas definições poderão ser estabelecidas posteriormente por decreto do Poder Executivo.
Outro ponto relevante é que a criação de funções, definição de salários, jornadas e número de vagas dependerá de lei complementar específica. Ou seja, a norma sancionada estabelece apenas as diretrizes gerais, sem abrir imediatamente seleções com cargos definidos.
Base legal e publicação oficial
A Lei nº 1120/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de abril de 2026, conforme consta no documento oficial divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O material analisado pelo Concurso News deixa claro que não há, até o momento, edital ou anúncio de processo seletivo aberto com base na nova legislação.
Acesso ao documento oficial
A Lei Municipal nº 1120/2026 é o instrumento legal que regula as futuras contratações temporárias no município de Maxaranguape. O documento reúne todas as regras formais que deverão ser observadas pela administração pública ao lançar processos seletivos simplificados.
Esta reportagem apresenta os principais pontos da norma, mas não substitui a leitura integral da lei. Eventuais regulamentações complementares, como decretos e leis específicas para cada seleção, deverão ser acompanhadas diretamente nos canais oficiais da prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios.
