MGI convoca aprovados do CPNU 2 para indicar preferência de lotação em 508 vagas

Prazo vai de 5 a 9 de agosto no SouGov; manifestação é facultativa e não garante atendimento à ordem indicada pelo candidato


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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos convocou candidatos aprovados no CPNU 2 para manifestar preferência pelo local de exercício. O procedimento envolve 508 vagas de Analista Técnico-Executivo, sendo 300 adicionais e 208 remanescentes.

As opções deverão ser indicadas, em ordem de preferência, das 10h desta quarta-feira, 5 de agosto, até as 23h59 de domingo, 9 de agosto de 2026. O registro será feito pelo aplicativo SouGov ou pelo endereço eletrônico sougov.sigepe.gov.br/sougov.

A manifestação antecede a nomeação, mas tem caráter facultativo e não vinculante. Isso significa que a Administração poderá definir uma localidade diferente da indicada, conforme a disponibilidade de vagas, os critérios técnicos e o interesse público.

Convocação alcança vagas adicionais e remanescentes

O chamamento se aplica exclusivamente aos candidatos aprovados e classificados abrangidos pelas 508 vagas autorizadas. O cargo aparece na convocação como Analista Técnico-Administrativo, atualmente denominado Analista Técnico-Executivo, com a sigla ATE.

Segundo o Ministério, os convocados constam da relação vinculada ao Edital nº 228 e ao Anexo V do Bloco Temático 5 do concurso, identificado como B5-10-A.

A participação no procedimento não altera a classificação obtida no CPNU 2. A indicação das localidades servirá apenas para subsidiar a definição da lotação inicial.

Falta de resposta permite lotação pelo interesse da Administração

O candidato que não registrar suas preferências dentro do prazo será considerado de acordo com a localidade definida pela Administração. A ausência de manifestação não assegura direito de recusa futura, salvo na situação específica prevista para municípios que não sejam Brasília nem capitais.

A alocação deverá observar três critérios de forma cumulativa: prioridade às pessoas com deficiência, ordem de classificação no concurso e alternância entre as listas de ampla concorrência e de vagas reservadas.

A prioridade destinada às pessoas com deficiência será aplicada mesmo quando o candidato tiver sido classificado em modalidade de concorrência diferente da reserva específica.

O Ministério também poderá deixar de atender à preferência registrada em situações excepcionais, desde que a decisão seja motivada por critérios técnicos e pelo interesse público.

SouGov mostrará as localidades disponíveis

A convocação informa que haverá oportunidades em Brasília, nas capitais das unidades da Federação e em outros municípios. O texto, entretanto, não apresenta a lista completa das cidades nem detalha a quantidade de vagas por localidade.

As opções disponíveis serão mostradas ao candidato após o acesso ao SouGov. Cada convocado deverá organizar as localidades na ordem em que pretende ser considerado pela Administração.

A indicação de município que não seja Brasília nem capital será considerada aceitação expressa para exercício naquela localidade. Essa escolha não aumenta o número de vagas oferecidas pelo concurso.

Em contrapartida, o Ministério não poderá determinar o exercício inicial do candidato em outro município do interior que não tenha sido incluído entre as preferências registradas.

Recusa de Brasília ou de capital será tratada como desistência

A proteção prevista para municípios do interior não se estende a Brasília e às capitais. O candidato nomeado para uma dessas localidades não poderá recusar a investidura sob a justificativa de que a cidade não foi incluída em sua lista.

De acordo com a convocação, a recusa de Brasília ou de uma capital será considerada desistência da vaga.

A regra torna o preenchimento do formulário especialmente relevante para quem pretende trabalhar fora desses centros. Ainda assim, a ordem apresentada não cria direito subjetivo à lotação escolhida.

Documento traz conflito na data do Edital nº 228

A convocação apresenta uma divergência na referência ao Edital nº 228, usado para identificar os candidatos abrangidos.

Na parte inicial, o ato é mencionado como Edital nº 228, de 30 de julho de 2026. No item 1.2, porém, aparece como Edital nº 228, de 30 de agosto de 2026, data posterior à publicação da própria convocação, realizada em 4 de agosto.

O documento não esclarece qual das duas datas está correta. A divergência deve ser considerada pelos candidatos ao localizar a relação de convocados e os arquivos associados ao procedimento.

O Edital nº 4/2026 reúne as regras da manifestação de preferência, os critérios de distribuição e as consequências da ausência de resposta ou da recusa da localidade. Não foi informado um canal específico de atendimento para dúvidas.

A íntegra pode ser consultada no Diário Oficial da União.





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