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São João do Paraíso-MA altera lei e autoriza contratação direta sem processo seletivo

Lei municipal sancionada em 17 de abril de 2026 elimina exigência de processo seletivo simplificado e permite contratações temporárias diretas no município maranhense.


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O Município de São João do Paraíso, no Maranhão, oficializou uma mudança relevante nas regras de contratação temporária. A nova Lei nº 0332/2026, sancionada em 17 de abril, altera dispositivos da legislação anterior e passa a permitir a contratação direta de pessoal, sem a obrigatoriedade de processo seletivo simplificado.

A medida atinge diretamente a Lei Municipal nº 206/2022, que tratava da contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Com a nova redação, o recrutamento deixa de exigir etapas seletivas formais, desde que haja justificativa administrativa e observância dos princípios constitucionais.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, a norma já está em vigor e produz efeitos imediatos na administração municipal. A mudança redefine o modelo de admissão temporária adotado até então, ao transferir maior discricionariedade ao Poder Executivo, que passa a conduzir as contratações mediante ato motivado.

Nova regra permite contratação sem seleção

Com a alteração do artigo 3º da Lei nº 206/2022, o recrutamento de profissionais passa a ocorrer por contratação direta, sem necessidade de concurso público ou processo seletivo simplificado.

O texto estabelece que a decisão deve ser formalmente motivada pelo chefe do Poder Executivo, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

Ainda assim, a lei impõe algumas condicionantes. Antes da contratação, será obrigatória a apresentação de justificativa por escrito, elaborada pelo secretário da área ou dirigente do órgão interessado. O documento deve detalhar:

  • a necessidade temporária;
  • a função a ser desempenhada;
  • o prazo estimado da contratação.

Restrições e exigência de transparência

A legislação também define restrições quanto aos profissionais que podem ser contratados. Fica vedada a admissão de servidores públicos ativos de qualquer esfera — União, estados, Distrito Federal ou municípios — incluindo empregados de empresas públicas e subsidiárias, salvo exceção prevista em outro dispositivo da própria lei.

Outro ponto incorporado ao texto é a obrigatoriedade de transparência. Os contratos firmados com base na nova regra deverão ser publicados no Diário Oficial do Município no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura.

Essa exigência busca assegurar publicidade aos atos administrativos, mesmo diante da dispensa de processo seletivo.

Revogações e vigência imediata

A Lei nº 0332/2026 também revoga dispositivos anteriores da Lei nº 206/2022, especificamente o § 1º e o § 3º do artigo 3º, ajustando o texto à nova lógica de contratação direta. Sem previsão de período de transição, a norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme definido no artigo 3º.

Acesso ao documento oficial

A Lei nº 0332/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão (edição de 20 de abril de 2026), é o documento oficial que regulamenta as novas regras de contratação temporária em São João do Paraíso/MA. É nele que estão descritas todas as condições legais, limitações e procedimentos aplicáveis.

A reportagem do Concurso News apresenta os principais pontos da norma, mas não substitui a leitura integral do texto legal. Alterações ou novos atos complementares podem ser publicados posteriormente, sendo responsabilidade do interessado acompanhar os canais oficiais do município.