,

CRM-TO prorroga validade de seleção para Médicos Fiscais por novo período

Conselho Regional de Medicina do Tocantins prorrogou, a partir de 03 de fevereiro de 2026, a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 para contratação temporária de Médicos Fiscais. As demais regras permanecem inalteradas.


Por

|

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), autarquia responsável pela fiscalização do exercício profissional da medicina no estado, formalizou a prorrogação da validade do seu Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026.

Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, a decisão estende a vigência da seleção destinada à contratação temporária de Médicos Fiscais pelo mesmo período inicialmente estabelecido no edital de abertura.

O que diz o edital de prorrogação

O ato é assinado pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, Eduardo Pinto Gomes, e estabelece que a nova contagem de validade passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2026.

O documento deixa claro que permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes no Edital nº 01/2024. Não há, no texto de prorrogação, qualquer alteração relacionada a cargos, critérios de classificação, remuneração ou requisitos.

Sobre o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024

O extrato publicado informa apenas que a seleção é destinada à contratação temporária de Médicos Fiscais. Não são detalhados no ato de prorrogação:

  • número de vagas;

  • requisitos específicos;

  • jornada de trabalho;

  • remuneração;

  • etapas de classificação;

  • cronograma atualizado.

Essas informações constam exclusivamente no edital de abertura nº 01/2024, que permanece como documento regulador do processo.

Validade e efeitos da prorrogação

Com a prorrogação, o CRM-TO mantém ativa a possibilidade de convocação de candidatos aprovados dentro do novo período de vigência. A extensão ocorre pelo mesmo prazo inicialmente previsto no edital, conforme estabelece o ato oficial.

O documento não informa o prazo exato da nova vigência nem menciona eventual nova prorrogação futura.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que o edital e seus atos de prorrogação são a base legal que rege o processo seletivo. A reportagem não substitui a leitura integral do documento oficial.

Interessados devem acompanhar todas as publicações e comunicados diretamente pelos canais oficiais do CRM-TO e pelo Diário Oficial da União, já que retificações ou novos atos podem ser publicados a qualquer momento.